quinta-feira, 10 de maio de 2012

LDBEN

Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Artigos da LDBEN ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional )

Artigo 5° O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituida e ainda o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

Artigo 6° È dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental ( Redação dada pela Lei N°11.114. de 2005 ).

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